23 de novembro de 2010

MESAS DE COMPRA, sistemas de concorrência, prazos de pagamento e relacionamento comercial com grandes clientes

Outro grande desafio que enfrentamos foi o recrudescimento do comportamento agressivo das mesas de compra de grandes clientes. Manifestamo-nos contra as mesas de compra em todas as oportunidades que tivemos. Recentemente, em matéria no MEIO & MENSAGEM, resumimos nosso pensamento a respeito desse tema.

Houve uma ocasião em que tivemos um confronto específico em relação a este tema. Foi quando da renovação do pool da AMBEV. Recentemente, houve um questionamento por parte de um associado quanto a atuação da APROSOM neste processo. Assim, achamos oportuno esclarecer qual foi a atuação da nossa entidade no episódio.

Em primeiro lugar, a APROSOM não realizou qualquer acordo de preços com a AMBEV. Apenas intercedemos no sentido de evitar um processo de concorrência que julgamos seria muito deletério às produtoras de áudio.

Na ocasião, a AMBEV propôs a concorrência num formato de pregão eletrônico em que seriam avaliadas propostas de desconto percentual sobre um pacote de fornecimentos muito extenso, que envolvia desde  coisas simples (em termos de custo) como a produção de estímulos para pesquisa (animatics) até produção de trilhas para filmes de televisão, passando por uma miríade de possibilidades. A AMBEV não especificava o volume da demanda de cada ítem, e nem mesmo publicou o valor do pacote ou dos ítens, reservando esta divulgação para o momento do pregão. Além disso, propunham um aumento no prazo de pagamento e uma tabela de valores de renovação arbitrária e unilateral, que não seguia o manual de normas da APROSOM.

Em vista disso, sob a liderança da APROSOM, foi formada uma comissão de representantes das produtoras convocadas para a concorrência e seguimos a Jacareí para uma reunião com o departamento de suprimentos da AMBEV, que é o órgão que centraliza as negociações com fornecedores naquela empresa. Nessa reunião, argumentei que nossos associados não concordavam com uma forma tão injusta e unilateral de licitação e que discordávamos da mudança no prazo de pagamento e custo de renovação da cessão de direitos dos fonogramas. A AMBEV argumentou que, de todo modo, era obrigada a realizar algum processo licitatório por tratar-se de uma empresa de capital aberto, e que seu contrato com os acionistas previa este tipo de procedimento. Chegamos a um acordo onde o processo de licitação seria relizado, então, por meio de uma tomada simples de preços, sem pregão, onde as produtoras seriam livres para orçar seus custos referentes a cada ítem descrito no pacote original, sem nenhuma imposição inicial de preço máximo pela AMBEV. Reiteramos nossa posição quanto ao prazo de pagamento e a tabela de renovação. A AMBEV retirou estes ítens do edital de convocação, e adiou a discussão para após a seleção dos concorrentes.

Nossa orientação aos candidatos foi de que fizessem seus orçamentos segundo suas consciências, mas levando em conta os custos sugeridos pela nossa tabela referencial, e que não abrissem mão dos procedimentos descritos em nosso manual de normas.

De maneira geral, há ainda uma extensa negociação que deve ser feita para que as agências voltem a assumir o papel de mediar esse relacionamento comercial entre anunciantes e produtoras. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário