24 de novembro de 2010

SECOM, as cópias e a cessão de direitos por tempo indeterminado.

O pagamento das Cópias de veiculação ou, melhor dizendo, o pagamento dos direitos autorais referentes à reprodução dos fonogramas publicitários, vem sendo alvo de questionamento por todo o mercado, principalmente num momento onde ouve grande renovação entre os profissionais de RTV das agências. Nosso foco principal na luta pela manutenção das cópias é a SECOM. Sabemos que os procedimentos nas licitações da SECOM influenciam, via de regra, o mercado. A SECOM, desde a gestão passada da APROSOM, contestava o pagamento das cópias, baseados em determinações do TCU, após a crise do “mensalão”. Logo no início da nossa gestão, recebemos de um associado um email manifestando preocupação com um edital de concorrência emitido pela SECOM referente a um trabalho a ser realizado para Secretaria Especial de Direitos Humanos. No edital, havia duas exigências:

A.  O não pagamento de direitos autorais referentes a cópias.

B.  A cessão definitiva dos direitos autorais, sem limite de tempo.

Este edital foi o que disparou nossa ação junto à SECOM. Após muita insistência, consegui uma reunião na SECOM para tratar do assunto. Percebi, então, que a equipe então lotada naquela secretaria desconhecia totalmente o assunto. Combinamos que trabalharíamos em conjunto para reavaliar as determinações do TCU, que haviam sido promulgadas no calor da crise do mensalão e eram consideradas muito severas e inespecíficas, e elaborar documentos de recomendações para os próximos editais da SECOM. Enviamos um parecer técnico que foi vitorioso em derrubar a exigência de cessão permanente do fonograma, imediatamente.

Nossa defesa pelo pagamento das cópias, no entanto, não foi aceita pelo time jurídico da SECOM. No entanto, temos uma tese jurídica boa que utilizaremos quando os editais de concorrência forem publicados. Pediremos a impugnação dos editais, com base nesta tese, que não convém divulgarmos de antemão. Achamos que temos boa chance.

A orientação da APROSOM é pela cobrança das cópias tal como nosso manual de normas estipula. Sistematicamente, esclarecemos agências e clientes de que o custo de cópias não se refere a um serviço ou ao custo do suporte físico. Neste mês, enviamos um documento ao Sr. Rafael Sampaio, diretor executivo da ABA, que reúne os anunciantes, que contestavam o pagamento das cópias em caso de tratar-se de arquivo digital. Transcrevo o texto abaixo, redigido pelo nosso advogado Dr. Paulo Gomes, que pode servir de subsídio para quem quiser argumentar sobre o tema com clientes e agências:

  O pagamento dos direitos autorais e conexos referentes a fonogramas publicitários é previsto em lei e consolida-se em duas oportunidades: quando da produção do fonograma e quando da sua reprodução (ou seja, quando da feitura das cópias ou quando da reprodução, de qualquer forma – inclusive por MP3 – pelo próprio cliente e/ou agência de publicidade). No valor das cópias não estão contidos somente os custos do suporte físico e do processo de copiagem, mas também a remuneração de direitos  inalienáveis de autores, organizadores, técnicos e artistas envolvidos na realização do fonograma em questão. Assim, não é viável o orçamento desse valor sem que haja o conhecimento do número de cópias a serem feitas. Ademais, qualquer tentativa de sonegar ou minimizar esse pagamento fere direitos reconhecidos pela lei.

  A obra contida num fonograma publicitário constitui o que a lei denomina “obra coletiva” e o fonograma, no direito conexo.  Como foi mencionado acima, detêm direitos sobre essa obra coletiva os organizadores, os autores, os técnicos e os artistas envolvidos em sua realização, além da própria Produtora que também detém os direitos conexos sobre o fonograma. Assim, é impossível que uma dessas partes arbitre unilateralmente, sem a concordância dos titulares, sobre os direitos detidos por quaisquer das partes envolvidas. Uma produtora de áudio não pode, portanto, decidir que não cobrará o valor referente às cópias, posto que este valor inclui direitos que não são detidos exclusivamente por esta mesma produtora.

Aliás, no caso da Produtora fonográfica, a lei autoral (9.610/98) é expressa ao estabelecer em seu artigo 94 que:

“Cabe ao produtor fonográfico perceber dos usuários a que se refere o artigo 68 e parágrafos, desta lei, os proventos pecuniários resultantes da execução pública dos fonogramas e reparti-los com os artistas, na forma convencionada entre eles ou suas associações”.

 Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Lei n. 6.533/1978 prescreve que:

“Os direitos autorais e conexos serão devidos em decorrência de cada exibição”,

o que equivale dizer, pela execução pública.

A execução pública, definida no art. 68, parágrafo 2º da Lei Autoral, abrange a radiodifusão pela transmissão por qualquer modalidade e, como a lei não distingue entre obras fonográficas publicitárias e as não publicitárias, a lei se aplica integralmente, também em relação às primeiras, só que o pagamento dos direitos decorrentes da execução pública é do cliente. Acresce lembrar, ainda, que ao contrario do que ocorre em relação às musicas não publicitárias, os direitos autorais que delas decorrem, são recolhidas através das entidades arrecadadoras e que se vinculam ao ECAD para a distribuição e pagamento desses direitos. No caso das obras publicitárias, o ECAD e nem as entidades arrecadadoras atuam, motivo porque o pagamento dos  direitos autorais e conexos é feito pelo cliente que utiliza a obra, na sua divulgação publicitária, inclusive institucional.

Uma outra ocorrência envolvendo cópias foi o aparecimento de uma empresa chamada ALA DO RÁDIO, que prometia distribuir as cópias de rádio para agências “sem custo adicional”. Isto causou um mal entendido envolvendo um associado e uma importante agência, que achou que a contratação da empresa citada acima eximisse o pagamento das cópias. Foi esclarecido após a intervenção do nosso advogado, e fizemos uma carta às agências alertando sobre o ocorrido.

Mas o diagnóstico mais importante é que o conceito do pagamento das cópias está esquecido pelos profissionais de publicidade de hoje. Por isso, criamos o Curso APROSOM  de direito autoral para profissionais de publicidade, que descreveremos em outro tópico.

23 de novembro de 2010

MESAS DE COMPRA, sistemas de concorrência, prazos de pagamento e relacionamento comercial com grandes clientes

Outro grande desafio que enfrentamos foi o recrudescimento do comportamento agressivo das mesas de compra de grandes clientes. Manifestamo-nos contra as mesas de compra em todas as oportunidades que tivemos. Recentemente, em matéria no MEIO & MENSAGEM, resumimos nosso pensamento a respeito desse tema.

Houve uma ocasião em que tivemos um confronto específico em relação a este tema. Foi quando da renovação do pool da AMBEV. Recentemente, houve um questionamento por parte de um associado quanto a atuação da APROSOM neste processo. Assim, achamos oportuno esclarecer qual foi a atuação da nossa entidade no episódio.

Em primeiro lugar, a APROSOM não realizou qualquer acordo de preços com a AMBEV. Apenas intercedemos no sentido de evitar um processo de concorrência que julgamos seria muito deletério às produtoras de áudio.

Na ocasião, a AMBEV propôs a concorrência num formato de pregão eletrônico em que seriam avaliadas propostas de desconto percentual sobre um pacote de fornecimentos muito extenso, que envolvia desde  coisas simples (em termos de custo) como a produção de estímulos para pesquisa (animatics) até produção de trilhas para filmes de televisão, passando por uma miríade de possibilidades. A AMBEV não especificava o volume da demanda de cada ítem, e nem mesmo publicou o valor do pacote ou dos ítens, reservando esta divulgação para o momento do pregão. Além disso, propunham um aumento no prazo de pagamento e uma tabela de valores de renovação arbitrária e unilateral, que não seguia o manual de normas da APROSOM.

Em vista disso, sob a liderança da APROSOM, foi formada uma comissão de representantes das produtoras convocadas para a concorrência e seguimos a Jacareí para uma reunião com o departamento de suprimentos da AMBEV, que é o órgão que centraliza as negociações com fornecedores naquela empresa. Nessa reunião, argumentei que nossos associados não concordavam com uma forma tão injusta e unilateral de licitação e que discordávamos da mudança no prazo de pagamento e custo de renovação da cessão de direitos dos fonogramas. A AMBEV argumentou que, de todo modo, era obrigada a realizar algum processo licitatório por tratar-se de uma empresa de capital aberto, e que seu contrato com os acionistas previa este tipo de procedimento. Chegamos a um acordo onde o processo de licitação seria relizado, então, por meio de uma tomada simples de preços, sem pregão, onde as produtoras seriam livres para orçar seus custos referentes a cada ítem descrito no pacote original, sem nenhuma imposição inicial de preço máximo pela AMBEV. Reiteramos nossa posição quanto ao prazo de pagamento e a tabela de renovação. A AMBEV retirou estes ítens do edital de convocação, e adiou a discussão para após a seleção dos concorrentes.

Nossa orientação aos candidatos foi de que fizessem seus orçamentos segundo suas consciências, mas levando em conta os custos sugeridos pela nossa tabela referencial, e que não abrissem mão dos procedimentos descritos em nosso manual de normas.

De maneira geral, há ainda uma extensa negociação que deve ser feita para que as agências voltem a assumir o papel de mediar esse relacionamento comercial entre anunciantes e produtoras. 

CONTRATOS, orçamentos e maior formalização do nosso relacionamento com agências e anunciantes. Contratos com LOCUTORES ESPECIAIS.

Outro diagnóstico importante que fizemos durante a gestão é de que grande parte dos nossos problemas vêm do tipo de relação que mantemos com as agências e clientes, em que há acordos tácitos que geralmente não são cumpridos quando a situação representa um custo para o cliente. Isso gera uma série de injustiças que prejudicam as produtoras de áudio. Por isso, tomamos iniciativas no sentido de aprimorar nossos orçamentos e contratos padronizados de modo que incluam cláusulas que nos ajudem em situações dessa natureza. Ademais, estes contratos e orçamentos, assim que finalizados, serão apresentados no III Fórum da Produção Publicitária, onde receberão a anuência das outras entidades que representam o setor - ABAP e ABA, entre vários outros.

Um exemplo daquele tipo de situação injusta é a refação. Via de regra, quando há refação, mesmo com mudança radical de brief, a produtora é constrangida a arcar com os custos adicionais. Parte desse problema advém da falta de um acordo formal sobre esse ponto. Assim, incluimos nos nossos contratos e orçamentos padronizados uma cláusula que prevê o pagamento dos custos de produção em caso de mudança de brief. Um outro exemplo é a enventualidade da dublagem. Incluimos uma cláusula que prevendo o pagamento desse serviço, caso necessário, excluindo a responsabilidade da produtra de áudio quanto ao cachê do dublador. Um terceiro exemplo é o pagamento de cachês e renovações de locutores especiais, como os membros do Clube da Voz, em que transferimos essa responsabilidade para a agência.

É claro que só os contratos não resolverão totalmente os conflitos. Precisamos ser firmes em nossos posicionamentos. Mas julgamos ser importante ter este tipo de documento. Na verdade, eles podem ser utilizados pelas próprias agências na argumentação com os clientes sobre custos adicionais.

De maneira mais abrangente, também percebemos que a visibilidade e o reconhecimento oficial das produtoras de áudio na realização de obras áudio-visuais são pequenos. Por esse motivo, desenvolvemos uma estratégia de aproximação com a ANCINE para que haja uma maior formalização da participação das produtoras de áudio neste processo, inclusive fazendo a exigência de haver contrato entre as agências e produtoras. Esperamos algum resultado disso na próxima gestão.

TABELA APROSOM/ABAP de preços referenciais. O III Fórum da Produção Publicitária.

Desde a gestão passada, havia um grupo de trabalho dedicado à informatização da nossa tabela, como já foi dito em outras comunicações. A versão final desta tabela foi aprovada via email e será encaminhada também ao III Fórum da Produção Publicitária, onde receberá a chancela da ABAP, Associação Brasileira das Agências de Propaganda. Assim, deixará de ser um documento exclusivo da APROSOM, e passará a ser conhecida como Tabelea APROSOM/ABAP de preços referenciais. Esperamos, com isso, um maior reconhecimento do instrumento e uma popularização do seu uso. Paralelamente, haverá uma versão online da tabela, em que o custo sugerido dos pacotes de veiculação será calculado automáticamente, balizando as estimativas das agências segundo os parâmetros sugeridos pela nossa entidade.

Um associado sugeriu reajuste dos preços contidos na tabela. De fato, no rodapé da nossa tabela há a indicação de que os preços devem ser reajustados anualmente com base na média de INPC, IPCA e IGPM. Como não houve reajuste desde a edição da tabela em 2006, o reajuste acumulado seria de 21%, aproximadamente. Por outro lado, a maior parte dos associados avalia que, mesmo com os valores atuais, a aplicação da tabela ainda encontra resistência por grande parte do mercado, que considera altos os nossos preços. 

Após concenso da maioria dos associados decidiremos se encaminhamos tabela reajustada ou não para o III Fórum.

Curso APROSOM de direito autoral para profissionais de publicidade.

Como já mencionamos acima, a inexperiência de jovens profissionais das agências representa uma fonte importante de conflitos e mal-entendidos. Em vista disso, concebemos um curso sobre direitos autorais dirigido àqueles profissionais e também `as produtoras de áudio e filme. O curso terá a duração de 5 dias, com palestra inicial do Dr. Paulo Gomes e aulas diárias de 3 hs, ministradas pelo Dr. Ivanilton Almeida Santos e pelo Dr. Alessandro de Oliveira Amadeu. A data será definida em breve, pois aguardamos a realizaçõ do III Fórum de Produção Publicitária. Nossa intuito é aguardar a aprovação e chancela de nossos contratos, orçamentos e tabela naquele fórum para então divulgarmos estes documentos no curso de direitos autorais.

REGULARIZAÇÃO fiscal da APROSOM.

Encontramos a APROSOM, no início do mandato, em boa situação financeira e fiscal. Entretando, havia alguns aspectos contábeis que estavam irregulares, como livros-razão inexistentes e balanços mensais equivocados, além de encargos muito antigos junto à Receita Federal, de gestões muito anteriores. Estas irregularidades advinham da desinformação do nosso contador, e foram sanadas ao longo destes dois anos. Hoje, temos as certidões negativas dos orgãos fiscalizadores e a certeza de que nossa entidade está com a situação fiscal regularizada.

ISS e propostas tributárias

A proposta de lutar pela isenção do ISS sobre os direitos autorais, iniciada em gestões anteriores, teve prosseguimento. Fizemos consultas e realizamos palestras com diferentes escritórios de advocacia, que propuseram diferentes estratégias. Estamos no processo de escolher aquela que represente o melhor custo/benefício e seja mais abrangente coletivamente. Planejamos investir em teses de isenção sobre outros tributos, que estão sendo desenvolvidas por alguns escritórios de advocacia. Os associados não são unânimes quanto a estas estratégias, o que tem lentificado o processo.

I FESTIVAL APROSOM DE ÁUDIO PUBLICITÁRIO

Outra conclusão que tivemos sobre o nosso setor diz respeito à pouca visibilidade da produção de áudio e a baixa auto estima das produtoras. Em termos de festivais, por exemplo, sentimos a quase absoluta inexistência de prêmios dedicados à produção de áudio. Por essa razão, decidimos dar forma a uma idéia que já vem de outras gestões, um festival de áudio publicitário. Obtivemos o apoio da Momentum, braço da W/McCann na realização de ações de ativação e eventos. Elaboramos uma proposta na forma de regulamento e estamos captando parcerias para a realização do festival no ano de 2011. Em breve, realizaremos um evento para o lançamento do projeto.

DIREITO AUTORAL: a lei que virá.

Durante o ano de 2010, o governo federal apresentou ao congresso o projeto de uma nova lei de direitos autorais. Durante grande parte do ano, esta lei foi apresentada a diversas figuras do mundo jurídico para a emissão de pareceres mas sempre fragmentada. Por si só, esta estratégia foi considerada suspeita pela APROSOM. Além disso, há pontos do projeto sobre os quais discordamos, como segue:

A.  Criação de um orgão com participação estatal para a gestão dos direitos autorais.

 Repudiamos esta proposta por duas razões: em primeiro lugar, uma questão de princípios: a propriedade intelectual é uma entidade privada e, como tal, deve ser administrada privadamente, pela sociedade civil, sem ingerências estatais. Em segundo lugar, outra questão de princípios: a presença do estado na indústria da comunicaçã cria oportunidades para manipulação dos conteudos e censura informal. Concordamos que o sistema atual de arrecadação e distribuição é distorcido e que precisa de aprimoramento, mas não achamos que a itervenção do estado seja vantajosa para nosso setor ou para os autores de uma forma geral.

B.  Revisão da lei segundo as realidades geradas pelas novas mídias, principalmente internet e telefonia móvel. Sob a justificativa de garantir o acesso público à informação, várias falácias referentes ao direito autoral vêm sendo propagadas por integrantes do governo federal no sentido de facilitar o acesso livre à propriedade intelectual sem o pagamento de royalties. Somos frontalmente contra este tipo de retrocesso. Várias experiências ao redor do globo apontam para o fato de que este tipo de argumentação tem trazido única e exclusivamente vantagens aos grandes concentradores de conteúdo na internet e telefonia, com prejuízo aos autores.

O projeto de lei ainda não foi votado, e tememos que haja uma aprovação no apagar das luzes deste mandato federal. Fomos convidados a participar do Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais, iniciativa de Roberto Mello, presidente da ABRAMUS, ao qual aderimos de forma crítica, propondo mudanças nos mecanismos de arrecadação e distribuição, inclusive sugerindo a arrecadação de royalties sobre a veiculação de fonogramas publicitários, pleito antigo de nossa entidade.

Demais ocorrências durante a gestão. Novos associados.

Durante a gestão sofremos um processo trabalhista do qual saimos vitoriosos rapidamente, sem deixar “herança” para a próxima gestão.

Pagamos uma dívida que a APROSOM tinha junto ao Dr. João Paulo Morello, advogado que iniciou o processo de instituição do Sindisom, sindicato das produtoras de fonogramas publicitários, concebido na gestão do então presidente Tula Minassian.  Apesar do processo de formação deste sindicato não ter tido prosseguimento, julgamos procedente a cobrança do advogado, uma vez que a iniciativa havia partido da APROSOM. Ressaltamos que o projeto do sindicato está em aberto, aguardando pessoas que levem a frente o projeto. É minha intenção, uma vez terminado meu mandato na APROSOM, assumir esta responsabilidade.

Além disso, durante os dois anos tivemos o prazer de receber 7 novos associados, nomeados abaixo:

Buena

Cabaret

Cream

Na Glória

Panela Produtora

Rítmika

Somzera

PROPOSTAS para uma agenda futura.

Eu, Dimi Kireeff, assumi a presidência da APROSOM quando ainda era associado relativamente novo.

No decorrer do mandato, percebemos as principais demandas dos associados. Elas devem estar presentes na agenda futura da entidade, para que esta agenda seja representativa dos anseios dos associados. Discutirei rapidamente cada uma delas:

A.  O não cumprimento dos preços estabelecidos na tabela por parte de concorrentes, ou queixas de outras formas de concorrência desleal por parte de outros associados.

Este tipo de queixa, aparentemente, tem sido frequente desde sempre na entidade. Fomos pesquisar, e não tivemos notícia de qualquer medida punitiva que a entidade pudesse impetrar. Não há referência nem no estatuto da associação, nem no histórico da entidade. Apesar disso, alguns associados acham que APROSOM perde o  sentido na medida em que não se respeita a tabela. Esse comportamento nos fez pensar que a APROSOM foi fundada sob um paradigma de precificação; a tabela de preços referenciais seria seu maior patrimônio, na medida em que garantia um patamar de remuneração para o setor. Na medida em que a tabela é desrespeitada, surge a idéia de que a entidade está superada.

Acho, pessoalmente, míope o olhar de quem acredita nesse raciocínio. Acreditamos que a APROSOM tem muito a denfender no que tange os interesses coletivos do nosso setor. Por outro lado, acho que a credibilidade dos nossos valores referenciais só será conquistada com medidas de relacionamento como as que temos tomado, visando o reconhecimento da tabela por parte dos outros setores do mercado de propaganda.

Por outro lado, sou partidário de que não adianta excluirem-se da APROSOM produtoras jovens, garantindo associação apenas a “players” tradicionais do setor; na verdade, os “novatos” entram no mercado independentemente da APROSOM, e seu acolhimento na entidade é útil coletivamente, na medida em que propaga os conceitos da entidade e divulga nossos documentos padronizados e práticas comerciais. Com base nessa crença, aceitamos 7 novos associados nos últimos dois anos. Recentemente, fizemos uma reunião com produtoras ativas do mercado carioca, e temos a prosposta de associação de outras 4 produtoras.

B.  O não pagamento das cópias de veiculação.

Este assunto já foi discutido acima, mas vale reiterar que a garantia desse nosso direito passa pela batalha jurídica junto à SECOM e à informação dos profissionais das agências quanto aos direitos autorais e às praxes do mercado, o que realizaremos através do I Curso APROSOM de Direitos Autorais. E também com o posicionamento firme dos associados quanto a isso, não aceitando o não pagamento das cópias.

C. Práticas comerciais abusivas por parte das mesas de compra, na formação de “pools”, estabelecimento de preço e imposição de prazos e condições de pagamento abusivos por parte dos grandes clientes.

Clientes grandes como AMBEV e GM, por exemplo, vêm impondo prazos extensos para o pagamento de seus débitos. A APROSOM vem se manifestando veementemente contra este tipo de abuso, e recomenda o prazo de 30 dias após a aprovação do orçamento.

O uso de pregões eletrônicos com estratégias que visam o canibalismo entre os concorrentes também merece nosso repúdio e o combate sistemático. Não podemos aceitar que nosso trabalho seja abordado de uma maneira impessoal e ignorante, que só visa o corte de custos implacável. Nossa atuação junto ao processo de formação do “pool” da AMBEV foi uma vitória nesse sentido.

Uma oposição a este tipo de comportamento por parte dos clientes deve envolver uma negociação extensa entre produtoras, agências e clientes, no sentido de fazer retornar às agências as intermediações do setor de produção. E devemos contar, novamente, com a firmeza de posicionamento dos associados.

 D.  Solicitação de serviços e informações diversas.

 Associados recorrem à APROSOM principalmente em busca de informação. Informação sobre autoria de obras, sobre domínio público, sobre profissionais do setor,  sobre suporte jurídico em casos específicos, etc. Sugiro que, nas próximas gestões, este tipo de serviço seja reorganizado e sistematizado, com enriquecimento de bancos de dados específicos e formas de participação viralizada dos associados, uma espécie de “WIKIAPROSOM”.

 E. Cobrança de B.V. de produção por parte das agências

 Este assunto surgiu mais por interesse pessoal meu, que acho um absurdo o conceito da B.V.. Propus em assembléia criarmos um ranking de reclamações de B.V. e cumprimento de prazos de pagamento, proposta que foi votada e aprovada. Enviamos uma pesquisa por email que demonstrou baixa adesão por partes dos associados. Um associado expressou preocupação com o sigilo dessas informações, o que me pareceu procedente. Sugiro que a pesquisa seja proposta novamente mediante um mecanismo mais impessoal e sigiloso que o email e mesmo que o interesse em lidar com essa questão seja reavaliado.

 Além destes temas, deixamos para a próxima gestão o prosseguimento da realização do I FESTIVAL APROSOM DE ÁUDIO PUBLICITÁRIO, a continuidade das nossas propostas tributárias, a continuação de nossa oposição às mudanças na lei do direito autoral e o aprofundamento da formalização das relações das produtoras de áudio com o mercado.

CHAPA PARA A NOVA GESTÃO. Reunião com os associados do Rio de Janeiro.

Nosso desejo é formar uma chapa única, que represente todos os interesses do nosso setor. A tradição é de que seja escolhido um vice presidente do Rio de Janeiro. Assim, há algumas semanas, visitei as produtoras cariocas, visando aproxima-las mais da entidade e pedir a sugestão de um nome para a vice-presidência. O escolhido foi Nico Resende, da produtora Beat Carioca.

Meu diagnóstico sobre o modelo de gestão da APROSOM é de que ele deve ser reformulado, com uma participação maior de todos da diretoria e uma distribuição de tarefas que seja mais efetiva e que não sobrecarregue quem se propõe a trabalhar.